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APMP e PROMED apoiam a campanha Novembro Azul

Hipertensão não controlada gera maior risco de demência! Confira matéria sobre o câncer de próstata!

A APMP e PROMED apoiam o Novembro Azul. A campanha mundial tem o objetivo de promover a conscientização sobre o câncer de próstata e a importância de realizar exames e diagnóstico precoce. No exterior a campanha é chamada de Movember (Moustache + November) no inglês, traduzindo Bigode e Novembro. O movimento começou em um pub, na Austrália, em 1999. Um grupo de amigos teve a ideia de deixar o bigode crescer durante todo o mês como apoio à conscientização da saúde integral do homem e arrecadação de fundos para doação às instituições de caridade. O mês de novembro foi escolhido justamente por comemorar no dia 17 o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.

Quem trouxe a campanha para o Brasil foi o Instituto Lado a Lado pela Vida, em parceria com a Sociedade Brasileira de Urologia. A campanha ainda está crescendo por aqui e, assim como no Outubro Rosa, há também a famosa iluminação nos pontos turísticos. Diversas instituições promovem a campanha e muitos eventos estão sendo criados anualmente para disseminar a informação da doença. E como diversas iniciativas, hoje a campanha Novembro Azul faz parte do calendário nacional de prevenções.

GARANTIAS E DIREITOS DOS PACIENTES

Além dos cuidados necessários para um diagnóstico precoce, outro aspecto importante é a divulgação sobre os direitos desses pacientes, uma vez que descoberta a doença.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), os pacientes com câncer têm direitos como:

Lei n° 12.732: garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS em até 60 dias do seu diagnóstico.

Isenção de impostos: os pacientes, por serem portadores de enfermidade grave, ficam isentos de pagar Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. É necessário comprovar que tem ou teve a neoplasia maligna e que recebe o benefício previdenciário ou complementação.

Liberação do FGTS: os pacientes também podem sacar o valor depositado do seu FGTS, caso queiram. Não somente o titular do fundo, como também um dependente do portador da doença. Outro direito assegurado por lei é o saque das quotas do PIS/PASEP. Para a liberação é necessário apresentar atestado médico com validade de até 30 dias relatando o histórico da doença, o estágio clínico atual e cópia de laudos de exames diagnosticando a doença.

Auxílio doença: ele é concedido aos trabalhadores afastados de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Para isso, deve ser feita perícia médica pela Previdência Social, mas o paciente precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.

Medicamentos gratuitos: para o direito ao acesso gratuito dos medicamentos para o tratamento, é preciso fazer a solicitação junto à Secretaria de Saúde ou no plano médico. No entanto, é possível o pedido ser negado, e nesses casos é preciso propor ação judicial, que deve ter trâmite rápido por liminar.

Para Melissa Cachoni Rodrigues, membro da Diretoria de Aposentados e Pensionistas da APMP e promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional (CAOP) de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, é importante realizar exames frequentemente e aumentar ainda mais o cuidado na terceira idade:

“Homens de todas as idades devem estar atentos aos fatores de risco pessoais e conversar com seus médicos para a realização de exames que permitam a detecção precoce da doença. Mas o câncer de próstata é mais comum com o aumento da idade, mais de 60% dos casos de câncer de próstata diagnosticados no mundo acometem homens com 65 anos ou mais, daí a necessidade de se cuidar da saúde em toda a fase adulta, para que se chegue à terceira idade com mais saúde e qualidade de vida. Muitos idosos são obrigados a procurar ajuda médica diante de quadros já irreversíveis de doenças graves, por não terem tomado atitudes preventivas, que poderiam ter viabilizado tratamento precoce, com chances de êxito muito maiores. A iniciativa do Novembro Azul é de extrema importância para o cuidado com a saúde dos homens porque os lembra e conscientiza sobre a adoção de hábitos saudáveis, prevenção das doenças crônicas e atenção para o combate ao câncer de próstata.”

Para entender um pouco mais sobre o câncer de próstata, a APMP entrevistou o médico Urologista Ricardo Martinez Belentani (CRM-PR 25.868), membro titular da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU).

1. O que é o câncer de próstata e como prevenir? 

A próstata é um órgão presente apenas nos homens, cuja função é produzir parte o líquido seminal juntamente com as vesículas seminais. Fica localizada abaixo da bexiga e no entorno da primeira porção da uretra, via pela qual a bexiga elimina a urina armazenada. O câncer de próstata é um tumor maligno que acomete este órgão, também denominado glândula prostática, atingindo principalmente homens acima de 40 anos. Aliás, o câncer de próstata é o segundo câncer mais comum em homens nessa idade, perdendo apenas para o câncer de pele. No ano de 2016, o INCA (Instituto Nacional do Câncer) estimou que foram diagnosticados no Brasil cerca de 60 mil novos casos da doença.

Não há meios cientificamente comprovados para a prevenção da ocorrência do câncer de próstata. Entretanto, é fundamental promover a conscientização a fim de que o homem realize os exames adequados anualmente, a fim de que, se houver câncer, ele seja diagnosticado em fase inicial, possibilitando tratamento e cura com sequelas mínimas.

Vale dizer que há indicativos de que o câncer de próstata está associado ao hábito alimentar ocidental - rico em proteína animal e gordura saturada, todavia, não é um câncer diretamente derivado de um mau hábito específico, como o tabagismo.

Confira a entrevista completa aqui.

Apoie essa causa. Previna-se!

Fontes:

http://www.saude.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=5142


http://www.inca.gov.br/estimativa/2016/sintese-de-resultados-comentarios.asp


http://novembroazul.hospedagemdesites.ws/novembro-azul/a-voz-do-paciente/depoimentos/


http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitos-humanos/declar_dir_homem.pdf

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