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Atendimento e tratamento precoce contra a COVID-19

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Com o aumento significativo de número de casos confirmados da COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus SARS-Cov-2, diversas medidas e protocolos estão sendo adotados pelos médicos e serviços de saúde. Esse cenário tem gerado uma significativa demanda por informações acerca desses tratamentos pelos beneficiários à PROMED, que tem procurado fazê-lo de forma qualificada e observando os limites de suas funções enquanto operadora de plano de saúde.

Sabido que não há consenso em relação ao tratamento na fase inicial da doença: há profissionais que recomendam o tratamento dos sintomas e a permanência em casa até eventual agravamento do quadro, para só então buscar ajuda médica especializada; há, ainda, aqueles que recomendam a busca de atendimento médico desde o início dos sintomas, assim compreendido como atendimento e tratamento precoce da doença. 

Em se tratando de uma doença nova e com diversas nuances, sugere-se que o beneficiário da PROMED busque se informar antecipadamente acerca das diferentes abordagens existentes, para que possa decidir de forma consciente e qualificada, em conjunto com profissional de sua confiança, no caso de eventual necessidade.

Neste cenário, visando atender a significativa demanda de beneficiários por informações acerca do tratamento precoce, a PROMED, sem interferir no direito de livre escolha de cada um, informa que na hipótese de o beneficiário entender por bem optar pelo tratamento precoce, deve estar alerta aos sintomas, mesmo que sejam leves e muitas vezes inespecíficos (vide abaixo). Neste caso, o início do tratamento indicado pelo médico deve ocorrer o quanto antes, independente do resultado do exame RT-PCR, para que haja redução da carga viral no organismo, evitando que a doença evolua para a chamada fase 2 (inflamatória).

Ressalte-se que, ainda em maio de 2020, o Ministério da Saúde alterou as diretrizes do tratamento da COVID-19 e passou a prever o tratamento precoce na doença, que consiste na introdução de tratamento medicamentoso de pacientes da COVID-19, com a utilização de fármacos desde o início dos sintomas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que prescritos por médico e consentido expressamente pelo paciente.

Até então, o protocolo previa a utilização desses remédios apenas para os casos graves, ou seja, nas fases avançadas da doença.

Recomenda-se, assim, que, em sendo de interesse do beneficiário da PROMED obter mais informações acerca desse eventual tratamento precoce seja contatado profissional médico de sua confiança, sendo esse texto meramente informativo.

Para o caso de interesse e/ou necessidade a PROMED também se coloca à disposição em seus canais de comunicação, pelo e-mail promed@promedpr.org.br ou pelo telefone (41) 3352-2855.

Confira abaixo os sintomas da COVID-19:

- Sintomas inespecíficos

Temperatura maior ou igual a 37,8°C; Tosse seca; Anorexia; Astenia; Odinofagia; Cefaléia persistente; Diarreia; Calafrios; Mialgia - artralgia; Rash cutâneo ou manifestações cutâneas inespecíficas; Conjuntivite; outros sintomas gastrintestinais: náuseas, vômitos, dor abdominal; Hipotermia. Obs.: cursa com pouca ou nenhuma secreção de vias aéreas superiores.

- Sintomas específicos com alta probabilidade diagnóstica

Anosmia (não sente odores); Ageusia (não sente sabores); Dificuldade respiratória (não necessariamente acompanhada de dessaturação); Fadiga intensa; Sensação de bolus na garganta; Peso ou opressão na região esternal; Lesões vasculares nas extremidades.

A combinação dos sintomas inespecíficos com um ou mais sintomas de alta probabilidade praticamente faz o diagnóstico clínico e em pessoa que teve contato com paciente diagnosticado com COVID-19, confirma o diagnóstico clínico.

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