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Reajuste do valor da mensalidade da PROMED - 2022
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), para o período compreendido entre maio de 2022 e abril de 2023. Entretanto, o Conselho Diretor da PROMED, com base no estudo atuarial realizado pela empresa CTS (confira abaixo o documento na íntegra), decidiu reajustar o valor das mensalidades do plano de saúde em 1,08% (uma vírgula zero oito por cento), a partir do mês de setembro de 2022 (data base para reajuste).
Importante ressaltar que o reajuste anual em 1,08% (um virgula zero oito por cento), o menor percentual de reajuste da história da PROMED, é resultado do cuidado na gestão dos recursos financeiros da operadora e assertividade nas decisões do Conselho Diretor, como o reajuste anual de 2021 em 4,75% (quatro virgula setenta e cinco por cento), aprovado em Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Para André Tiago Pasternak Glitz, presidente da APMP/PROMED, esse reajuste é resultado de trabalho constante do Plano: “Graças a esse trabalho, o reajuste deste ano será mínimo, sem que isso gere qualquer impacto negativo nas contas da PROMED. Conseguimos esse resultado devido a um trabalho minucioso na gestão financeira da operadora”.
Quanto ao Auxílio-Saúde, a APMP/PROMED oficiou a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SubAdm) do MPPR para que este seja igualmente ajustado, no mesmo patamar. Acesse aqui o requerimento na íntegra. (Disponível na Área do Associado do site da APMP: Requerimentos).
Leia aqui o estudo atuarial da CTS. (Disponível na Área do Associado do site da APMP: PROMED -> Arquivos -> “Agosto/2022 - Estudo Atuarial - Reajuste das mensalidades - CTS”).
Obs.: Para acessar os documentos, é necessário login e senha da Área do Associado do site da APMP.
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