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Beneficiários terão direito a reembolso em atendimentos pré-hospitalares emergenciais em regiões não abrangidas pela Plus-Santé

Hipertensão não controlada gera maior risco de demência! Saiba mais sobre a Resolução nº 002/2023 

Com o objetivo de dar tratamento isonômico a todos os beneficiários, que é um dos pilares centrais de atuação da PROMED, a Diretoria do Plano expediu resolução normativa que regulamenta a utilização de atendimentos pré-hospitalares em regiões não abrangidas pela prestadora contratada para realização desse serviço.  

Vale lembrar que desde 2019, por meio do protocolo instaurado sob nº 11/2019, o Conselho Diretor do Plano realizou uma série de iniciativas e estudos para verificar a disponibilidade do referido serviço para atendimento aos beneficiários nas diversas regiões do Estado.  

Como resultado desse trabalho, foi publicada a resolução nº 002/2023, que possibilita o reembolso das despesas efetuadas com a contratação de serviços de atendimento pré-hospitalar e emergencial, seguindo as normativas constantes na resolução (artigos 1º, 2º, 3º e 4º).  

Para ler a resolução na íntegra e verificar todas as normas para a utilização deste benefício em prol dos usuários do plano, clique aqui. 

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