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COVID-19 - Tipos de exames e reembolso
Para auxiliar os beneficiários na realização de exames para diagnóstico da COVID-19, a PROMED reuniu as principais informações abaixo (laboratórios indicados, tipos de exames disponíveis e como solicitar reembolso). Confira!
Laboratórios
Para facilitar a consulta, a PROMED reuniu em um arquivo os laboratórios credenciados ao nosso Plano de Saúde e à UNIMED, em todo o Paraná, que realizam esses exames laboratoriais. Clique aqui e confira.
Pela Promed, os beneficiários podem procurar os laboratórios dos Grupos LANAC, A+ e DASA para realizar os exames. No interior, em Cascavel e Foz do Iguaçu, o laboratório que está realizando os exames é o ÁLVARO.
Pela Unimed, há 94 laboratórios em 42 cidades do interior do Paraná. Em Curitiba, o prestador que está realizando tais exames é o próprio Laboratório da Unimed. Para este, em caso de necessidade de realização do exame, a indicação é acessar o site do Laboratório para realizar o agendamento (acesse aqui).
Sobre os Exames
Mas afinal, quais os exames laboratoriais disponíveis e qual são indicados para cada fase da doença? Veja a seguir!
RT-PCR
Reverse Transcription - Polymerase Chain Reaction (RT-PCR) é um teste que pesquisa a presença de material genético do vírus para confirmação do diagnóstico da COVID-19. Os testes de RT-PCR são considerados "padrão-ouro", sendo o teste definitivo segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Deve ser solicitado pelo médico, que o indicará no momento certo da evolução da doença, que é a partir do início dos sintomas. Esse exame tem maior possibilidade de confirmar o diagnóstico da COVID-19, se for realizado até uns oito dias a partir do início dos sintomas. Se o teste for realizado fora deste período ou em pessoas assintomáticas, o resultado negativo não contribui para a definição do diagnóstico e a conduta com o paciente. Se for positivo, então confirma o diagnóstico da COVID-19.
No mês de março de 2020, o exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - pesquisa por RT-PCR” (com diretriz de utilização) foi incluído, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Portanto, o RT-PCR tem cobertura prevista aos beneficiários de planos de saúde*. Saiba mais sobre a medida da ANS aqui.
*Obs.: A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde (MS).
Confira abaixo mais detalhes sobre o teste RT-PCR:
Teste rápido sorológico (IgM/IgG)
O teste rápido sorológico pesquisa anticorpos contra o novo Coronavírus (Sars-CoV-2). É feito com sangue colhido da polpa digital ou da veia. Pode ser útil como apoio para a avaliação do estado imunológico de pacientes, que tiveram ou apresentam sintomas da COVID-19. Basicamente, esse tipo de exame aponta se a pessoa teve ou não contato com o vírus.
Seu resultado pode começar a ser positivo a partir do oitavo dia do início dos sintomas da doença. Este é o tempo que decorre para o organismo iniciar a produção de anticorpos. Significa que se o teste feito for negativo, fora deste período, não elimina a possibilidade da COVID19.
O teste pode detectar apenas se existem ou não anticorpos contra o vírus e, nesse caso a resposta será reagente ou não reagente, ou ele pode detectar se os anticorpos presentes são de fase ativa da doença (IgM) e/ou da resposta imunológica mais duradoura (IgG).
Portanto, os testes rápidos são úteis para essencialmente o mapeamento da doença na população, para detectar quantos ou o percentual de pessoas que tiveram contato com o vírus e desenvolveram anticorpos, podendo estas terem adoecido ou sido apenas assintomáticos. NÃO têm indicação para diagnóstico da COVID-19 para o paciente.
Resultados negativos não excluem a infecção por SARS-CoV-2 e resultados positivos não podem ser usados como evidência absoluta de SARS-CoV-2. Os resultados positivos representam que o paciente desenvolveu anticorpos específicos contra este vírus.
Ainda não se sabe se estes anticorpos conferem imunidade protetora contra a doença e se o fazem, por quanto tempo essa proteção permanece ativa.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os testes rápidos são de fácil execução e não necessitam de outros equipamentos de apoio, como em um laboratório e, conseguem dar resultado entre 10 e 30 minutos.
Embora os testes de anticorpos ainda tenham um valor limitado para o diagnóstico de uma pessoa com suspeita de COVID-19, o uso desse tipo de teste pode ajudar a entender melhor como a resposta imune contra o vírus se desenvolve nos pacientes e na população, ao longo do tempo.
Estes testes não têm cobertura pelo Rol da ANS.
Existem outros exames que podem auxiliar no diagnóstico e acompanhamento do tratamento da COVID-19?
No mês de maio de 2020, a ANS incluiu no ROL, mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e no tratamento do Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
São eles: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
Essas novas incorporações ao ROL da ANS têm como propósito ampliar as possibilidades de monitoramento do tratamento do paciente com COVID-19, especialmente em pacientes graves, com quadro suspeito ou confirmado e para o diagnóstico de outros vírus respiratórios. Estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde (MS) para manejo da doença. Dessa forma, buscam uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas.
Veja aqui mais detalhes sobre os exames.
Reembolso de exames
Durante o período de medidas sanitárias restritivas do contato social ocasionadas pela pandemia da COVID-19, está autorizada a apresentação das cópias digitalizadas de recibos e notas fiscais por meio de e-mail e do Whats PROMED Corporativo nos processos de reembolso. Confira abaixo os canais disponíveis para envio:
E-mail: reembolso@promedpr.org.br.
Whats PROMED Corporativo: (41) 99912-0243.
Leia aqui a Resolução da PROMED.
Com informações: Ministério da Saúde (MS), ANS, e Anvisa.
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