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Entra em vigor nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde
No último dia 02 de janeiro, entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, entre eles estão:
- Exames de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos;
- Terapias;
- Cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade;
- Ampliação da cobertura para outros sete procedimentos orais para combater diversos tipos de câncer, entre eles o de pulmão, melanoma e próstata.
- Medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos ou aqueles que foram adaptados à lei. A atualização da lista de procedimentos é feita a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças.
A decisão pela inclusão dos procedimentos leva em consideração a prevalência de doenças na população, a relevância dos resultados clínicos para os pacientes, a necessidade social e a disponibilidade de recursos.
Confira aqui a Resolução Normativa completa.
Em casos de descumprimentos de rol, o consumidor pode entrar em contato com a agência e fazer a reclamação pelo Disque ANS: 0800-7019656; pelo site da ANS (www.ans.gov.br); ou pelos núcleos da ANS, que funcionam com atendimento presencial em 12 cidades do Brasil.
Confira no quadro abaixo um resumo das principais inclusões:
Com informações: ANS
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