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PROMED atinge melhor faixa de pontuação no resultado do IDSS 2019 (Ano-Base 2018)

Hipertensão não controlada gera maior risco de demência! Confira o resultado do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS)

A PROMED atingiu a melhor faixa de pontuação no resultado do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS 2019 (Ano-Base 2018). A informação foi divulgada no dia 23 de março, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O resultado final obtido pela PROMED foi de 0,8832. Considerando as notas de avaliação, a PROMED ficou na melhor faixa de pontuação, que vai de 0,80 a 1,0.

O resultado final foi obtido a partir das quatro dimensões abaixo:

IDQS - Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde Qualidade da Assistência Médica Prestada: 0,7145;

IDGA - Dimensão Garantia de Acesso Qualidade e Acesso aos Hospitais, Laboratórios e Profissionais de Saúde: 1,0000;

IDSM - Dimensão Sustentabilidade de Mercado Satisfação do Cliente e Solidez do Plano de Saúde: 1,0000;

IDGR - Dimensão Gestão de Processos e Regulação Qualidade da Gestão Administrativa do Plano de Saúde - 0,6883.

Obs.: A lista final com a avaliação de todas as operadoras de saúde está disponível para consulta, no site da ANS: www.ans.gov.br

Sobre o IDSS

Os resultados da avaliação das operadoras são traduzidos pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS). O IDSS é um índice composto por um conjunto de indicadores agrupados em quatro dimensões e é calculado com base nos dados extraídos dos sistemas de informações da ANS ou coletados nos sistemas nacionais de informação em saúde.

O IDSS permite a comparação entre operadoras, estimulando a disseminação de informações de forma transparente e a redução da assimetria de informação, falha de mercado que compromete a capacidade do consumidor de fazer suas escolhas no momento da contratação ou troca de um plano de saúde e a ampliação da concorrência baseada em valor no setor.

Confira aqui sobre o programa de qualificação de operadoras.

“Conforme cumprimento ao Art. 21-A da Resolução Normativa 386/2015”.

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