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PROMED INFORMA - Limite de sessões de psicoterapia é ampliado

Hipertensão não controlada gera maior risco de demência! Alteração no Regulamento entra em vigor a partir desta sexta-feira (1º/04)

O Conselho Diretor da PROMED, decidiu, com base no Estudo Atuarial da CTS Consultoria (DAT 364/22 de 11/03/2022), ampliar o atual limite de reembolsos das sessões de psicoterapia. A alteração no Regulamento da PROMED, ad referendum da Assembleia, entrará em vigor a partir desta sexta-feira (1º/04).

Com a mudança, ao invés de 24 (vinte e quatro) sessões por ano, os beneficiários poderão realizar 40 (quarenta) sessões por ano, desde que o tratamento seja solicitado e justificado por médico e realizado por psicólogo ou médico devidamente habilitado, previamente liberado pela PROMED.

Vale ressaltar que, nos casos de necessidade de continuidade do tratamento psicológico (além das quarenta sessões previstas) para o ano seguinte, deverá ser encaminhado relatório médico com justificativa e Código Internacional de Doenças (CID), juntamente com plano terapêutico elaborado pelo psicólogo ou médico habilitado, para análise da Coordenadora Médica da PROMED.

Mais informações por meio do telefone (41) 3352-2855 ou pelo Whats PROMED Corporativo (41) 99912-0243.

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