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PROMED INFORMA - Requerimentos de reembolsos durante a pandemia
O Conselho Diretor da PROMED, por meio da Resolução 004/2020, restabeleceu o curso do prazo de até 180 dias, que havia sido suspenso, para os protocolos de requerimentos de reembolsos, contados a partir da data da emissão do respectivo recibo ou nota fiscal conforme o disposto no § 6º, artigo 33 do Regulamento da PROMED, alterado pela Assembleia Geral Ordinária, realizada em 25/07/2014: “Os recibos só serão reembolsados se apresentados ao PROMED até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua emissão”.
- Recibos e notas fiscais podem ser enviados preferencialmente por e-mail, WhatsApp ou por correspondência
Fica ainda autorizada, durante o período de medidas sanitárias restritivas do contato social, a apresentação de cópias digitalizadas de recibos e notas fiscais pelos meios listados abaixo:
E-mail: reembolso@promedpr.org.br;
Whats PROMED Corporativo: (41) 99912-0243;
Correios;
Presencialmente, em caráter de absoluta imprescindibilidade, somente mediante agendamento prévio pelo beneficiário.
Leia aqui a Resolução da PROMED.
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