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Entra em vigor nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde

Hipertensão não controlada gera maior risco de demência! Veja quais são as principais inclusões

No último dia 02 de janeiro, entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, entre eles estão:

- Exames de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos;

- Terapias;

- Cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade;

- Ampliação da cobertura para outros sete procedimentos orais para combater diversos tipos de câncer, entre eles o de pulmão, melanoma e próstata.

- Medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos ou aqueles que foram adaptados à lei. A atualização da lista de procedimentos é feita a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças.

A decisão pela inclusão dos procedimentos leva em consideração a prevalência de doenças na população, a relevância dos resultados clínicos para os pacientes, a necessidade social e a disponibilidade de recursos.

Confira aqui a Resolução Normativa completa.

Em casos de descumprimentos de rol, o consumidor pode entrar em contato com a agência e fazer a reclamação pelo Disque ANS: 0800-7019656; pelo site da ANS (www.ans.gov.br); ou pelos núcleos da ANS, que funcionam com atendimento presencial em 12 cidades do Brasil.

Confira no quadro abaixo um resumo das principais inclusões:

 

Com informações: ANS

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